A Psicologia Social existe desde o século XX e é um ramo da Psicologia que tem como objetivo criar uma ligação entre a Psicologia e as Ciências Sociais, isso inclui a Antropologia, a Ciência Política, etc.
O foco de estudo da Psicologia Social é analisar as pessoas enquanto elas se relacionam entre si – convívio social. Por existir desde o século XX, a ascensão da psicologia social acompanhou de perto alguns conflitos como o nazi-fascismo e a luta do capitalismo versus socialismo.
Há uma controvérsia, uma distância muito grande se desassociarmos a psicologia das ciências sociais, pois cada uma dessas ciências vai para lados opostos: a psicologia destaca a individualidade, enquanto a sociologia fala de um coletivo. Na verdade, o que a psicologia social faz é revelar e compreender as ligações que existem entre a pessoa e o grupo ao qual ela pertence.
Qual é o objetivo do Serviço social?
O Serviço Social é uma profissão de que tem como objetivo formar profissionais – os assistentes sociais – que trabalhem atuando em questões sociais. As políticas sociais públicas e privadas e as organizações não governamentais (ONGs), por exemplo, são campos de atuação de um assistente social.
Essencialmente, o objetivo do assistente social enquanto profissional e garantir os direitos humanos da sociedade e a justiça social.
Entendendo a lei 8662/93
A lei 8662/93 fala sobre as atribuições da profissão de Serviço Social. No artigo 4º foram levantadas as atividades de um assistente social:
- I – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
- II – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
- III – encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
- IV – (Vetado);
- V – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
- VI – planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
- VII – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
- VIII – prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
- IX – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- X – planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
- XI – realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
O Serviço Social é uma profissão de nível superior, mas para que possa ser exercida, o profissional deve ter seu diploma apresentado no Conselho Regional de Serviço Social (CREES).
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