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A Legislação Ambiental Brasileira

A Legislação Ambiental Brasileira

Atualmente, o Brasil apresenta um complexo sistema institucional para a gestão do meio ambiente. No entanto, a legislação ambiental brasileira vigente passou por um processo histórico que envolveu distintos contextos sociais, políticos e econômicos e evolui juntamente com diferentes concepções de meio ambiente de cada época.


Década de 30

A partir da década de 30, com a presidência de Getúlio Vargas, ocorreu a intensificação da industrialização no país e, a partir de então, houve uma maior preocupação com o uso dos recursos naturais.


1934

Dessa forma, em 1934 foi criado o Código de Águas, Código Florestal (modificado em 1965) e o Código de Minas (chamado de Código de Mineração em 1967 e modificado em 1996).

1938

 Em 1938, surge o Código de Pesca, modificado em 1967 com a criação da Lei de Proteção à Fauna, que controlava a caça e a pesca ilegal.


Em 1934, foi realizada a primeira Conferência Brasileira de Proteção da Natureza, no Rio de Janeiro, que representou um tímido movimento contra o uso descontrolado dos recursos naturais.

Como resposta a estas preocupações, em 1937 foi criado o primeiro Parque Nacional brasileiro, o PARNA do Itatiaia.


No entanto, até então não existiam setores do governo ou entidades para gerir as questões ambientais.

Dessa forma, em 1967 foi criado o IBDF (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal), através do Decreto-lei 289/67, que ficou responsável por aplicar a Lei de Proteção à Fauna (n° 5197/67) e o Código Florestal.


Apesar da evolução da legislação ambiental naquele período, havia muitas contradições nos diferentes códigos e leis, o que gerou muitos problemas ambientais. Como por exemplo, muitas mineradoras foram instaladas em áreas consideradas, pelo IBDF, unidades de conservação.

A criação da NEPA


Com a criação da NEPA nos EUA e a realização da Conferência de Estocolmo em 1972, as questões ambientais se tornaram um compromisso entre as nações. No entanto, a posição do Brasil em relação às questões ambientais foi bastante clara: “se a poluição é o preço a pagar para o desenvolvimento, então o País receberá de braços abertos as indústrias poluidoras” (Sánchez, 2008).


No entanto, a preocupação ambiental mundial foi aos poucos influenciando o pensamento de alguns representantes oficiais brasileiros e, em 1973, o Decreto Federal n° 73030 cria no Brasil a “Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA)” que, vinculada ao Ministério do Interior, passou a tratar dos assuntos ambientais e a desenvolver a legislação ambiental brasileira.

1975- Em 1975, o governo federal cria o Decreto-lei n°1.413, que regulamentou políticas de controle da poluição industrial. A partir de então, cidades e estados começaram a legislar sobre a poluição e criaram suas próprias leis e decretos.


1979- O governo federal passa a se preocupar também com o planejamento territorial e cria em 1979 a Lei n° 6766, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.


1980- Em 1980, a Lei n° 6803 estabelece as diretrizes para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição (Sánchez 2008). No entanto, com a Lei n° 7661 de 1988, o planejamento territorial ganhou um espectro mais amplo, com fins de proteção ambiental. Tal zoneamento passou a ser conhecido como Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) em 1990 e foi regulamentado em 2002 pelo Decreto n° 4297.


1981- Finalmente em 1981, foi criada a Lei federal n° 6.938, que representou um marco na legislação ambiental brasileira com a criação do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), gerido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Essa lei instituiu ainda a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) com seus objetivos e instrumentos.

1985- Como reflexo da Convenção de Viena (1985), que tornou o mecanismo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) obrigatório para a implantação de projetos possivelmente nocivos ao meio ambiente, é criada a Resolução 001/86 do CONAMA, que regulamenta a realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).


1988- Além disso, surge a Constituição Federal de 1988 (CF), que regulamentou a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para todas as atividades utilizadoras de recursos naturais, sendo de responsabilidade dos órgãos integrantes do SISNAMA o controle e a adequação das licenças ambientais (Decreto 99.274/90, art. 10).


1989- Após a criação do SISNAMA, foram reestruturados os demais órgãos públicos responsáveis pela questão ambiental. Em 1989, a Lei nº 7.735 fundiu os institutos e secretarias: Sudepe (pesca), o Sudhevea (borracha), o IBDF (Desenvolvimento florestal) e a Sema (meio ambiente), criando um único órgão: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA).


1990- Em 1990, a Lei 6938/81 foi regulamentada pelo decreto 99.274, que dispôs sobre o procedimento de licenciamento ambiental (Decreto 99.274/90, artigos 17 a 22.). A partir deste decreto, o licenciamento passou a ser competência dos órgãos estaduais de meio ambiente, e as normas para elaboração dos estudos de impacto ambiental (EIA) ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) (Sousa).


1998- Em 1998, foi aprovada a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605) no Brasil, que institui punições e multas a atividades lesivas ao meio ambiente. Além disso, a lei possibilita a negociação das punições quando o infrator se responsabilizar da recuperação do dano ou pagar sua dívida para a sociedade (Sousa).


Segundo Sousa, “a política ambiental ideal seria aquela que incorporasse as diversas dimensões da vida humana em sociedade, o que inclui as suas dimensões sociais, ambientais, políticas e econômicas. O planejamento deveria orientar-se em torno do princípio de sustentabilidade, entendido aqui como o princípio que fornece as bases sólidas para um estilo de desenvolvimento humano que preserve a qualidade de vida da espécie no planeta”.


Os principais marcos jurídicos relativos à AIA no Brasil:


• Decreto Federal n° 73030/1973 – criou a Secretaria Especial do Meio Ambiente;

• Lei Federal n° 6938/1981 – instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente;

• Lei Federal n° 7347/1985 – instituiu a ação civil pública contra danos ao meio ambiente;

• Resolução CONAMA 001/86 – regulamentou e disciplinou a avaliação de impactos ambientais no Brasil;

• Constituição Federal de 1988 – dedicou um capítulo específico ao tema Meio Ambiente e inclui artigo sobre a AIA.

• Lei Federal nº 7.735/1989 – criou o IBAMA.

• Decreto 99.274 de 1990 – regulamentou a lei federal n° 6938/81, explicando a estrutura do SISNAMA e competência dos órgãos, e o licenciamento de atividades degradadoras.

• Lei de Crimes Ambientais (Lei n°9.605/98) – dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e de outras providências.

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