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Classificação da receita pública

A existência das receitas públicas deriva da necessidade de arrecadação dos entes federativos para movimento da máquina estatal. Entende-se por receitas públicas todo montante de valores ou bens que entram nos cofres públicos em definitivo, destinados a suprir as despesas públicas.

Receita Pública pode ser classificada de acordo com os seguintes aspectos: Quanto à natureza: orçamentária ou extra-orçamentária. Quanto à categoria econômica: correntes e de capital. Quanto ao poder de tributar: federal, estadual ou municipal.

O tributo é outro ponto importante que você precisa levar em consideração. Ela é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, que compreende

  • Impostos;
  • Taxas;
  • Contribuições de Melhoria;
  • Empréstimos Compulsórios; e
  • Contribuições Especiais.

Para Carvalho (2006), podemos classificar primeiramente as receitas em: derivadas e originárias.

  • Derivada – são as receitas que derivam do patrimônio da sociedade, ou seja, o governo obtém tributando a sociedade;
  • Originária – são as receitas que se originam a partir do patrimônio do próprio estado.
    De acordo com Brasil (2004), podemos classificar as receitas derivadas e originárias da seguinte forma:

Receitas públicas originárias

Segundo Brasil (2004), é a Receita Pública efetiva das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).

É uma classificação da Receita Corrente. As Receitas Originárias também são denominadas como receitas de economia privada ou de direito privado. Alguns exemplos são: Receitas Patrimoniais, Receitas Agropecuárias, Receitas Comerciais, Receitas de Serviços, etc.

Receita pública derivada

É a Receita Pública efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições.

É uma classificação da Receita Corrente. As receitas derivadas são formadas por receitas correntes, segundo a classificação de receita pública por categoria econômica.

Exemplos são: Receita Tributária, Receita de Contribuições, Taxa de Serviços, etc.

As receitas derivadas subdividem em:

  • Reparações de guerra
  • Penalidades
  • Tributos – Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições para fiscais ou especiais. (BRASIL, 2004)

A Lei 4.320, de 1964, de forma implícita, classifica a receita em orçamentária e extraorçamentária. São receitas orçamentárias as receitas que integram definitivamente ao patrimônio público sem qualquer correspondência no passivo e estejam ou não prevista na Lei de Orçamentária Anual (LOA).

A receita extraorçamentária é aquela que não consta na Lei Orçamentária Anual e compreende as entradas de caixa ou créditos de terceiros que o Estado tem obrigação de devolução ou reconhecimento.

São exemplos de receita extraordinária:

  • Depósitos Diversos: são os valores depositados esporadicamente. Ex. depósito de garantia para a participação em procedimentos licitatórios;
  • Restos a pagar do exercício: são classificados do lado das receitas no balanço financeiro, para compensar a sua inclusão na despesa;
  • Valores arrecadados de uma forma transitória: cauções, depósitos judiciais, provisões para cheques não registrados no exercício;
  • Serviço da dívida a pagar: o procedimento é o mesmo do resto a pagar, é segregado para fins de controle de quanto deverá ser pago no exercício seguinte de juros e encargos de dívida;
  • Operações de crédito por antecipação da receita, etc. (CARVALHO, 2006).

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