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Documentação para ser um cidadão

Para que uma pessoa possa existir, legalmente, como cidadã, precisará adquirir seus registros civis.

É importante salientar que o registro, a certidão de nascimento e a certidão de óbito são documentos gratuitos para:

• Pessoas que recebem até um salário mínimo;
• Desempregados;
• Para os reconhecidamente pobres na forma da lei.

Dica: O ideal é providenciar cópias autenticadas de documentos principais, como RG e CPF, deixando os originais em local seguro. Em casos de perda ou roubo de qualquer certidão, é possível solicitar uma segunda via nos cartórios. É extremamente importante lavrar o boletim de ocorrência (BO), evitando que estelionatários utilizem os documentos perdidos ou roubados.

Registro de nascimento

Onde requerer: O interessado deve dirigir-se ao Cartório de Registro Civil correspondente ao local de nascimento ou domicílio.
O que é necessário para o registro (Certidão de Nascimento): declaração do hospital comprovando o nascimento; documento da mãe, como carteira de identidade ou carteira de trabalho; no caso de pais casados, é necessária a certidão de casamento; pais não casados, para que conste o nome do pai no registro, apenas o próprio poderá fazê-lo; no caso de filhos estrangeiros, é necessário o passaporte com o visto atualizado.
O registro deve ser feito em até quinze dias do nascimento, estando os responsáveis sujeitos à multa em caso de descumprimento.

Registro de óbito

Onde requerer: Após o falecimento de um familiar, o responsável deve dirigir-se, no prazo de cinco dias, ao “Cartório de Registro Civil”, na cidade onde ocorreu o óbito.
Normalmente, o próprio hospital fará tal orientação, e a certidão é emitida na hora. Se a morte acontecer em domicílio, sem assistência médica, a família deverá procurar o Distrito Policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o “Serviço de Verificação de Óbitos”, que emitirá a “declaração de óbito”.No caso de morte violenta, a família deverá solicitar, junto ao Distrito Policial, a remoção do corpo para o “Instituto Médico Legal” (IML), que emitirá a declaração de óbito, após a necropsia do corpo.
O que é necessário para Certidão de Óbito: guia assinada pelo médico constando a causa da morte; dia, hora e local do falecimento; sexo; naturalidade; profissão; estado civil; idade; filiação; cemitério no qual será realizado o sepultamento;
Expirado o prazo determinado (cinco dias), o registro só será feito através de petição judicial ao juiz da circunscrição do local de falecimento.

Registro de casamento

Onde requerer: O interessado deve dirigir-se ao Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência:
O que é necessário para o registro (Certidão de Casamento): Para solteiros, maiores de 18 anos, é necessária a certidão de nascimento e carteira de identidade originais dos noivos; No caso de divorciados, é necessária a certidão de casamento com a averbação do divórcio; No caso de viúvos, é necessária a certidão de casamento e óbito do ex-cônjuge; No caso de estrangeiros, é necessária uma certidão consular (retirada no consulado do país de origem), ou a certidão de nascimento original, com o carimbo da embaixada brasileira, feita por tradutor juramentado e registrada no cartório de títulos e documentos; No caso de menores de 18 anos, os noivos devem ser maiores de 16 anos e exige-se a autorização dos pais ou de seus representantes legais.

Emancipação

Onde requerer: A emancipação de menores é um mecanismo legal através do qual uma pessoa menor de idade (com dezesseis anos completos), passa a exercer os atos da vida civil, extinguindo-se do poder familiar. A emancipação deve ser requerida no Cartório de Ofício e Notas.
O que é necessário para o registro: o menor deve ter 16 anos completos; é essencial a presença dos pais ou de um deles na falta do outro, pois são os responsáveis pela autorização da emancipação; carteira de identidade dos pais e do filho com original e cópia; CPF dos pais e do filho, original e cópia; certidão de nascimento do filho, original e cópia.
Feita a escritura pública de emancipação, a certidão deverá ser averbada no “Cartório de Registro Civil” onde o menor foi registrado no nascimento.

Carteira de identidade – RG

Onde requerer: O interessado deve procurar o “Instituto de Identificação da Polícia Civil” ou o “Poupatempo” de sua cidade.
O que é necessário para o registro: cópia e original da Certidão de Nascimento; cópia e original da Certidão de Casamento (se houve alteração de sobrenome), 3 fotos 3×4, iguais e recentes; menores de 16 anos, que não sejam emancipados, devem estar acompanhados por um responsável.

CPF – Cadastro de Pessoa Física

Onde requerer: Para inscrever-se no “Cadastro de Pessoa Física”, o interessado deve procurar uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou ainda, uma agência dos correios.
O que é necessário para o registro: documento de identidade; título de eleitor; preenchimento de formulário próprio; pagamento de tarifa para postagem.

Título de Eleitor

Onde requerer: O interessado deve dirigir-se ao “Tribunal Regional Eleitoral” ou à “Zona Eleitoral” mais próxima de sua residência. O título de eleitor é facultativo para jovens entre 16 e 18 anos incompletos, e é obrigatório para maiores de 18 anos.
O que é necessário para o registro: carteira de identidade ou certidão de nascimento original. Na falta destes, pode ser apresentada a carteira de trabalho ou certificado de reservista; comprovante de residência; preenchimento do formulário de alistamento eleitoral, fornecido gratuitamente na própria Zona Eleitoral.

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: Por que é importante requerer a carteira de trabalho?

Onde requerer: O interessado deve requerer a carteira de trabalho na Delegacia Regional do Trabalho ou no Poupatempo de sua cidade.
A CTPS é essencial para a contratação como empregado, pois é o documento que registra o contrato de trabalho, garantindo os direitos trabalhistas e comprovando o tempo de contribuição para a aposentadoria.
O que é necessário para o registro: Para menores de 18 anos (carteira de identidade ou certidão de nascimento original, 1 foto 3×4 recente, comprovante de residência).
Para maiores de 18 anos: original ou cópia de um desses documentos: CPF, carteira de identidade, certidão de nascimento ou certidão de casamento; 1 foto 3×4, comprovante de residência.

Certificado de serviço militar: O interessado deve procurar a “Junta de Serviço Militar” do seu município.

O que é necessário para o registro: O alistamento é obrigatório e deve ser feito no período entre 1º de janeiro e 30 de abril do ano em que o homem completa 18 anos de idade.

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