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Órgãos normativos no sistema financeiro

Órgãos normativos no sistema financeiro

Os órgãos normativos são as instituições responsáveis pela normatização e direcionamento do sistema financeiro, fazendo isso por meio de normas legais que desenvolvem e que regulamentam o funcionamento e controle de suas instituições.

Assaf Neto (2005, p. 82) diz que os órgãos normativos são “[…] instituições que estabelecem, de alguma forma, diretrizes de atuação das instituições financeiras operativas e controle de mercado”, enquanto Pinheiro (2001, p. 58) destaca que a regulação e o controle “[…] são exercidos por meio de normas legais, expedidas pela autoridade monetária, ou pela oferta seletiva de crédito levada a efeito pelos agentes financeiros do governo”.

Quais são os órgãos normativos?

Fazem parte dos órgãos normativos do SFN (Sistema financeiro nacional): 

  • Conselho Monetário Nacional (CMN), 
  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e 
  • Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).

Conselho Monetário Nacional: O que é?

Criado em 1964, pela lei n.º 4.595, o Conselho Monetário Nacional (CMN) tem por objetivo formular políticas de moeda e crédito brasileiras, ou seja, estabelecer as diretrizes do SFN de forma que assegure e estimule o desenvolvimento do país, tanto em termos econômicos quanto sociais.

Assaf Neto (2005, p. 82) diz que “[…] é um órgão eminentemente normativo, não desempenhando nenhuma atividade executiva”, composto pelo Ministro da Fazenda, que é o seu presidente, pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Presidente do Banco Central do Brasil.

O CMN tem por funções:

[…] adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa. (BACEN)

Conselho Nacional de Seguros Privados

Entenda o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) foi criado em 1966, pelo Decreto-Lei n.º 73, que também institucionalizou o Sistema Nacional de Seguros, do qual o Conselho é um órgão de cúpula, com caráter de colegiado.

Tem como responsabilidade fixar diretrizes e normas para a política de seguros privados no país. É composto pelo Ministro da Fazenda ou seu representante, que é o seu presidente, e por representantes da Superintendência de Seguros Privados, que é o vice-presidente, do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Imobiliários.

Suas funções são:

Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro. 

Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor. (BACEN)

Conselho Nacional de Previdência Complementar

Órgão colegiado do Ministério da Previdência Social, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) tem por competência, conforme BACEN, “[…] regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)”.

Tem que se destacar que os fundos de pensão são associações, sob forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e acessíveis apenas a empregados de empresa ou grupos de empresa, servidores da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, ainda, aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar é composto pelo ministro da Previdência Social, que é seu presidente, e por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar, da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios dessas entidades.

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