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Revogação da Prisão Preventiva de Um Réu

Revogação da Prisão Preventiva de Um Réu

Com a reforma trazida pela Lei 12.403/11 foi excluída a prisão em flagrante, ou então, ela ficou vigorando por muito pouco tempo, eis que assim que é remetido do Auto de Prisão em Flagrante o juiz deve decretar a prisão ou pôr o réu em liberdade. Vamos à legislação:

Art. 310. Ao receber o autor de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

I – relaxar a prisão ilegal; ou

II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

III – conceder liberdade provisória com ou sem fiança.

Como se viu ainda não foi fixado um prazo para o juiz despachar o auto de prisão em flagrante, mas caso haja demora superior a 48 (quarenta e oito) horas, é adequado que o advogado peticione, requerendo o relaxamento da prisão, eis que esta se tornou ilegal pelo excesso de prazo.

Com a mudança na lei ninguém mais ficará preso pela prisão em flagrante, sendo que só permanecerá no cárcere se for convertida em prisão preventiva.

Como revogar a prisão?

Decretada a prisão preventiva, o advogado deve analisar os motivos, e dependendo pode requerer a revogação nos próprios autos. Se o inquérito já chegou ao fórum, deve peticionar; caso não tenha chegado, deverá instruir a liberdade provisória com cópia do auto de prisão em flagrante, comprovantes de residência e trabalho honesto, além de fazer a fundamentação da petição nos requisitos no art. 312 do CPP.

Exemplo: supõe-se que o juiz mandou intimar o réu e o oficial de justiça não conseguiu encontrá-lo, e ele estava compromissado de comparecer ao juízo quando fosse determinado. Nesse caso, o juiz pode decretar a prisão para que o réu se apresente.

É ideal utilizar o pedido de revogação da prisão preventiva, que nesse caso pode ser feito dentro dos próprios autos do processo principal, anexando comprovante de endereço.

O juiz, quando determina a prisão preventiva, justifica os motivos. Assim, cabe ao advogado demonstrar que não subsistem tais motivos, para tanto deverá anexar os documentos hábeis de sua alegação como informado. Também é recomendável que o advogado apresente aresto de jurisprudência (julgamentos em casos semelhantes que acataram a tese usada pelo advogado) que coadunam com a tese apresentada na petição.

A liberdade provisória

Na Liberdade Provisória serão discutidos os requisitos do art. 312 do CPP e não se discutirá o mérito da causa, sendo este somente discutido nos autos principais.

O relaxamento da prisão em flagrante somente é usado quando existe vício no auto de prisão em flagrante, pois neste caso a prisão é ilegal. Se mesmo assim o juiz não revogar a prisão preventiva, deve ser utilizado o habeas corpus.

Agora que você, advogado está melhor familiarizado com esses procedimentos que são comuns no dia a dia da profissão, que tal aglutinar mais conhecimento?

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