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Tempo de Crime

Tempo de Crime

O que é o “Tempo do Crime” e qual a sua importância no Direito Penal? Tempo do Crime é o marco adotado para estabelecer o momento (tempo) do cometimento de um crime.

Consoante artigo 4º do código penal, “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado“. Nos sistemas penais é possível adotar a teoria da atividade na qual o que importa é o momento da conduta (omissiva ou comissiva) delituosa, pouco importando em que momento se deu o resultado. 

Entenda a teoria do resultado

Há também a teoria do resultado na qual retira-se a importância do momento da conduta e o que importará é o momento em que se deu o resultado, ou seja, a consumação. Por fim, existe ainda a teoria mista ou da ubiquidade que adota as duas teorias anteriores ao mesmo tempo. 

Conforme leitura do artigo 4º supracitado, fica evidente que o Código Penal pátrio adotou a teoria da atividade, neste sentido, importa o momento da conduta comissiva ou omissiva para a prática de fato definido como crime. 

Assim, Rogério Greco em seu Curso de Direito Penal 2010, “Pela teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo“.

Mas qual a importância prática de se adotar esta teoria é estabelecer o momento do crime? 

No momento da conduta, é aplicada a lei em vigor, exceto se no momento resultado outra lei penal mais benéfica incidir sobre o fato; em casos de crimes permanentes, a lei que incidirá será aquela em vigor quando cessar o estado de permanência, ainda que seja lei mais severa (considera-se que a ação ou omissão está ocorrendo durante a permanência); a imputabilidade ou inimputabilidade do agente é avaliada em consonância com o momento da conduta, assim, por exemplo, se Mévio comete o fato tipificado como crime presente no artigo 157 do código penal (roubo) 1 (um) dia antes de completar 18 (dezoito) anos, no dia seguinte já considerado maior, prevalecerá a inimputabilidade ao tempo do crime (momento da atividade), ou seja, Mévio não cometeu crime (menores de 18 não cometem crime).

A importância do Tempo do Crime ainda se verifica quando da incidência da extratividade da lei penal. A extratividade da lei penal é composta de ultratividade e retoratividade, a primeira se dá quando a lei penal mesmo já revogada continua a regular fatos ocorridos ao tempo de sua vigência, já a segunda ocorre quando retroage para atingir fatos ocorridos antes da sua vigência. 

Maior importância é com relação a ultratividade, uma vez que uma lei poderá estar em vigor durante o cometimento de um fato definido como crime, entretanto lei nova poderá dar um tratamento ainda mais rigoroso para os que praticarem tais condutas, neste sentido, deverá ser a lei anterior mais benéfica ultrativa continuando a regular os fatos ocorridos ao tempo da sua vigência, prevalecendo a irretroatividade da novatio legis in pejus. Neste mesmo sentido Cleber Masson em seu Código Penal Comentado 2013, “Pode ocorrer ainda a ultratividade da lei mais benéfica, que se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável”.

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