A gestação tende a ser um período de muita alegria na vida da uma mulher. E, em meio à toda a felicidade no preparo da chegada da criança, é preciso tomar um cuidado especial em tudo que é ingerido pela gestante, desde remédios até alimentos, para que a saúde da mãe e do bebê sejam preservadas fazendo com que a criança possa nascer saudável trazendo mais alegria ainda, para a vida da família.
Ainda que não seja intencional, o consumo de algumas plantas, chás ou alimentos podem provocar um abordo espontâneo. E é necessário redobrar a atenção nesse momento tão especial. Por isso, o texto da semana é sobre esse assunto.
Diversas plantas são usadas em forma de chás como remédios para dores de cabeça, barriga ou garganta. Em circunstâncias normais, o uso desses remédios é até recomendável, porém durante a gestação, a ingestão de plantas em forma de chás podem causar má formação no feto, intoxicar a mulher e causar um aborto.
Tipos de chás abortivos
É claro algumas variáveis estão no caminho e as doses desses chás devem ser muito altas e tomadas durante vários dias para causarem o aborto, mas por desconhecimento, algumas mulheres não interrompem o consumo desses remédios e podendo provocar um aborto indesejável. Chás como:
- Aloé vera Babosa;
- Catuaba,
- Arnica,
- Losna,
- Erva de Stª Maria,
- Canela,
- Mirra Copaíba,
- Hortelã,
- Guaco,
- Noz moscada,
- Romã,
- Ruibarbo,
- Jurubeba.
O aborto no Brasil
No Brasil, o aborto provocado é crime, com penas previstas de 1 a 3 anos de detenção para a gestante, e de 1 a 4 anos de reclusão para o médico ou qualquer outra pessoa que realize em outra pessoa o procedimento de retirada do feto.
O Brasil faz parte do grupo de países que possuem legislações restritivas quanto a interrupção da gravidez. Dessa forma, no nosso país realizar um aborto induzido é considerado um crime contra a vida, tal regimento é disciplinado entre os artigos 124 e 128 do Código Penal desde o ano de 1984.
Existem algumas situações previstas no artigo 128, que a interrupção da gravidez é pertimida. São elas: quando a gravidez é resultante de estupro ou para salvar a vida da mulher.
Há ainda uma terceira situação a qual, embora não esteja expressa no regulamento pois deriva de um entendimento do Supremo Tribunal Federal, é autorizada o aborto. Nesse sentido, de acordo com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 54, é possível a interrupção terapêutica da gestação quando o feto for anencefálico. Portanto, a gestante que se adeque em uma dessas três situações, é apoiada pelo governo e pode realizar o aborto legal gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
O aborto em outros países
Em países como Uruguai, França e Inglaterra em que o aborto é descriminalizado, diversos remédios abortivos estão à disposição de mulheres que desejam interromper uma gravidez. Os medicamentos mais utilizados são aqueles que possuem como princípio ativo o Mifepristone e o Misoprostol. Esses medicamentos em países como o Brasil, em que o aborto é criminalizado, são muito difíceis de obter, ainda que muitos sites disponibilizem.
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